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SUSPENSÃO DO CAMPEONATO DA 3ª DIVISÃO - TEMPORADA 2022

Considerando a decisão do CDD - Comissão Disciplinar Desportiva da LMFT, o nobre Procurador da CDD, em razão da gravidade do acontecido e discordando da decisão dos senhores auditores resolve: 

1. Recorrer da decisão que proferiu a sentença, pela continuidade da partida paralisada aos 57 minutos de jogo do dia 30/10/2022 entre EC Flamengo do Shalon x EC Alto São Pedro; 
2. O recurso tem caráter suspensivo, por conta da tabela de classificação; 
3. A LMFT, seguirá todas as determinações legais determinadas pelo CBJD, RGC, RE's , visando sempre a integridade física dos envolvidos. 

OBS: a comissão de arbitragem, em comunicado a LMFT, através do seu diretor, comunicou a esta presidência, e esta presidência informou o Nobre Procurador, que todos os árbitros se recusam a arbitrar qualquer jogo da terceira divisão até o julgamento do recurso. Diante deste fato, a LMFT, objetivando o encerramento do ano letivo junto a Secretaria de Esportes, aguardará dentro do calendário aceitável a decisão do TJD da FPF. A decisão advinda fora do prazo estabelecido dentro do nosso cronograma de competições, a LMFT, comunicará a Secretaria de Esportes, que em consenso mútuo definirá o andamento ou não da competição.