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suspensão 03/2024 - EC Belém 2ª divisão

DCO – 003/2024
MD. Presidente do EC Belém.

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE FILIADO E JOGADORES
Partida disputada em 04/08/2024, 8ª rodada – CA Juventus x EC Belém, válida pelo Campeonato Amador da Segunda Divisão 2024.

Prezado Sr. Presidente,

O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Taubaté, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, nos termos do artigo 57º, parágrafo 1º, “Art. 57º – As filiadas, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, ficarão sujeitas por infração deste estatuto, dos regulamentos, códigos, decisões da LMFT e das leis desportivas em vigor, às quais serão impostas pelas autoridades competentes, conforme o caso.

§ 1º – A Presidência poderá determinar a interdição de praças de esporte, bem como, promover advertências, censuras escritas, multas e suspensão de atletas ou filiados se fatos graves acontecidos assim o aconselharem, como medida preventiva. Determinadas as penalidades consistentes em suspensão, tal medida administrativa será imediatamente comunicada ao CDD.”

- Considerando as medidas que esta entidade desportiva vem adotando junto as suas filiadas no tocante a violência contra o quadro de arbitragem;
- Considerando que medidas semelhantes adotadas por esta entidade, foram referendadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol;
- Considerando os Termos de Ajuste de Conduta – TAC assinado por esta diretoria junto ao Ministério Público, através das atas de reuniões envolvendo a Promotoria do Estado, Comandante da Polícia Militar de Taubaté, Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Considerando o artigo citado acima e o relatório da partida abaixo;

 

Relatório do árbitro:

Após o gol de empate da equipe Juventus aos noventa e seis minutos do segundo tempo (96) o atleta da equipe EC Belém Gabriel M. B. Ferreira correu na direção do arbitro Flávio Adalto Monteiro e cuspiu no rosto do lado esquerdo.

Após o gol de empate da equipe Juventus aos noventa e seis minutos do segundo tempo (96) o atleta da equipe EC Belém Pedro Clair da Silva correu na direção do arbitro Flávio Adalto Monteiro e empurrou o arbitro de forma brusca.

Após ter dado a partida por encerrada indo para o vestiário o atleta da equipe EC Belém Gabriel M. B. Ferreira Nº empurrou o arbitro assistente nº 01 Douglas Fabricio de Souza.

 

DECIDE:

Suspender o filiado EC Belém na categoria Segunda Divisão por 30 dias e os respectivos atletas nomes Gabriel Messias Barbosa Ferreira e Pedro Clair da Silva  como medida preventiva nos termos acima citado por 30 dias, não podendo os mesmos a participarem de qualquer evento organizado pela LMFT – Liga Municipal de Futebol de Taubaté, como medida preventiva administrativa na coibição de ações como a ocorrida, sendo certo que, em todos os jogos em que a agremiação estiver participando, será considerado “WO”, ademais, o processo seguirá na sua forma legal junto ao CDD.

 

 A contar da data da sua publicação.

Taubaté, 06 de agosto de 2024